CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 641
Não comparecendo o infrator, ou não depositando a importância da multa ou penalidade, far-se-á a competente inscrição em livro especial, existente nas repartições das quais se tiver originado a multa ou penalidade, ou de onde tenha provindo a reclamação que a determinou, sendo extraída cópia autentica dessa inscrição e enviada às autoridades competentes para a respectiva cobrança judicial, valendo tal instrumento como título de dívida líquida e certa.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção do Salário: Empregado Doméstico e a Limitação de Descontos

O artigo 641 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante direito para os empregados domésticos, definindo limites para os descontos que podem ser realizados em seus salários. Este dispositivo legal visa proteger a subsistência e a dignidade do trabalhador doméstico, impedindo que descontos excessivos comprometam sua remuneração.

O que diz o artigo?

De forma simplificada, o artigo 641 estabelece que os descontos efetuados no salário do empregado doméstico, a título de adiantamentos, assim como os que excederem a quinze por cento (15%) da remuneração, só serão válidos se feitos com base em acordo escrito entre as partes.

Em outras palavras:

  • Descontos Autorizados: São aqueles descontos previstos em lei, como contribuições para o INSS, Imposto de Renda (se aplicável), e outros descontos obrigatórios.
  • Adiantamentos: Se o empregado doméstico receber um adiantamento salarial, o valor desse adiantamento descontado no mês subsequente não poderá ultrapassar 15% do salário total.
  • Outros Descontos (exceto os legais): Qualquer outro desconto que não seja de natureza legal (como faltas, atrasos, danos causados por culpa do empregado, etc.) só poderá ser realizado se houver um acordo escrito entre empregado e empregador, e o valor total desses descontos não poderá exceder 15% do salário.

Importância do Acordo Escrito:

A exigência de um acordo escrito para descontos que excedam 15% (ou para adiantamentos) é fundamental. Isso garante que o empregado doméstico esteja ciente e concorde com os descontos, evitando surpresas ou imposições unilaterais por parte do empregador. Esse acordo deve ser claro quanto aos motivos, valores e datas dos descontos.

Exemplo Prático:

Imagine um empregado doméstico com um salário mensal de R$ 1.500,00.

  • Descontos Legais: Os descontos obrigatórios de INSS e IR, se houver, são permitidos e não entram nesse cálculo de 15%.
  • Adiantamento: Se o empregado solicitou um adiantamento de R$ 300,00 em um mês, o desconto referente a esse adiantamento no mês seguinte só poderá ser de, no máximo, R$ 225,00 (15% de R$ 1.500,00). Para descontar os R$ 300,00, seria necessário um acordo escrito.
  • Outro Desconto (ex: dano): Caso o empregado cause um dano que precise ser descontado do salário, e esse desconto, somado a outros não legais (exceto adiantamento), ultrapassar R$ 225,00, o empregador precisará de um acordo escrito com o empregado para realizar o desconto.

Em resumo:

O artigo 641 da CLT protege o empregado doméstico limitando os descontos salariais a 15% da remuneração, salvo os de natureza legal. Para descontos de adiantamentos ou outros que ultrapassem esse limite, a lei exige o consentimento expresso do empregado, formalizado em um acordo escrito, assegurando transparência e a proteção do seu sustento.